Olimpíadas da Música 2019
Concurso Interno para os alunos dos:
Conservatório de Artes Canto Firme, e Firmação – Conservatório de Música de Mação
Regulamento:
- Objetivos:
Com a realização das Olimpíadas da Música para o ano letivo 2018|2019, o Conservatório de Artes da Canto Firme de Tomar e o Conservatório de Música de Mação definem como principais objetivos:
1.1 – Criar hábitos de comunicação musical;
1.2 – Iniciar os alunos nos mecanismos dos concursos profissionais;
1.3 – Envolver familiares e amigos nos processos de aprendizagem;
1.4 – Enriquecer o curriculum dos alunos;
1.5 – Aprofundar a ligação dos alunos à escola de música.
- Calendarização:
As Olimpíadas da Música 2019 serão realizadas nos seguintes dias:
2.1– Eliminatórias:
2.1.1 Ensino Profissional (10.º, 11.º e 12.º): SOLISTAS | 2 de Maio | 10h30
2.1.2 MÚSICA DE CÂMARA| 10 de Maio | 16h00
2.1.3 Ensino Vocacional:
2.1.3.1 Conservatório de Artes Canto Firme (2º Ciclo): 10 de Maio | 14h30
2.1.3.2 Conservatório de Artes Canto Firme (3º Ciclo e Secundário):
15 de Maio | 14h30
2.1.3.3 Conservatório de Música de Mação: 15 de Maio | 14h30
2.2 – Final:
2.2.1 Iniciação e 2º e 3º Ciclos do Vocacional: 26 de Maio | 10h30
2.2.2 Curso Supletivo Secundárioe Curso Profissional: 26 de Maio | 14h30
2.3 – Concerto de Laureados:
31 de Maio | 21h00
- Condições de participação:
Nas Olimpíadas podem participar todos os alunos matriculados no Conservatório de Artes da Canto Firme de Tomar e no Conservatório de Música de Mação, matriculados no presente ano letivo, nos regimes de articulado, supletivo, profissional e curso livre (apenas na categoria de Música de Câmara), desde que PROPOSTOS pelo professor da disciplina.
3.1 – Para participar, os alunos terão de ser propostos pelos respetivos professores;
3.2 – O presente regulamento será afixado em ambos os Conservatórios, para a devida consulta;
3.3 – A ficha de inscrição deverá ser entregue ao aluno pelo professor, e, após o devido preenchimento e assinatura, o aluno deverá entregá-la na secretaria do Conservatório até 29 de Abril de 2019;
3.4 – O nível do programa apresentado não pode ser inferior ao do ano que o aluno se encontra matriculado;
3.5 – Junto à ficha de inscrição têm de ser entregues as partituras a apresentar na eliminatória, para serem digitalizadas;
3.6 – As inscrições para as Olimpíadas da Música 2019 só serão aceites e validadas se todos os parâmetros da ficha de inscrição estiverem devidamente preenchidos.
- Escalões:
4.1 – Escalão I – Alunos de Iniciação Musical
4.2 – Escalão II – alunos do 1.º grau de instrumento;
4.3 – Escalão III – alunos do 2.º grau de instrumento;
4.4 – Escalão IV – alunos dos 3.º e 4.º grau de instrumento;
4.5 – Escalão V – alunos dos 5.º e 6.º grau de instrumento;
4.6 – Escalão VI – alunos dos 7.º, 8.º grau de instrumento;
4.7 – Escalão VII – alunos do curso profissional -10.º ano;
4.8 – Escalão VIII- alunos do curso profissional – 11.º ano;
4.9 - Escalão IX – alunos do curso profissional – 12.º ano;
4.10 - Escalão X – Música de Câmara.
- Composição do Júri:
As Olimpíadas da Música terão um júri para avaliar os candidatos, com a seguinte constituição:
5.1 – O júri é constituído por elementos do Conselho Pedagógico e/ou Professores por ele nomeados;
5.2 – O júri é presidido pela Direção Pedagógica, sendo obrigatório a presença de, pelo menos, um dos Diretores Pedagógicos;
5.3 – O júri poderá determinar suspender uma prova, caso entenda que o aluno não se encontre preparado;
5.4 – As decisões do júri são soberanas e delas não poderá haver recurso.
- Programa a apresentar:
6.1 – Os participantes na eliminatória terão de apresentar 2 peças contrastantes (poderão ser 2 andamentos de uma obra);
6.2 – Na final serão apresentadas 2 peças. Pelo menos uma delas tem que ser diferente das apresentadas na eliminatória. No caso dos alunos de Iniciação Musical, estes apenas têm de apresentar uma peça, escolhida pelo professor.
- Prémios:
7.1 – Todos os concorrentes dos Escalões II a X terão um diploma de participação e os primeiros classificados em cada escalão recebem um troféu;
7.2 – Os concorrentes do Escalão I receberão um diploma de participação, não havendo distinção de prémios;
7.3 – Todos os alunos distinguidos na final têm obrigatoriamente de participar no Concerto dos Laureados.
8. Casos omissos:
Todos os casos omissos no presente regulamento carecem de uma decisão, oportunamente, do Conselho Pedagógico.