São os Cursos oficialmente reconhecidos e tutelados pelo Ministério da Educação.
Englobam o Curso Básico e o Curso Secundário, e podem ser frequentados em regime articulado ou em regime supletivo.
Curso Básico
Destina-se a alunos a partir dos 10 anos de idade, quando ingressam no 5º ano de escolaridade.
Integra o 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico, e corresponde aos 5º a 9º anos de escolaridade.
Curso Secundário / Complementar
Destina-se a quem concluiu um Curso Básico de Música, ou possua conhecimentos musicais equivalentes. Corresponde aos 10º, 11º e 12º anos.
Regimes de Frequência
Os regimes de frequência são o regime articulado e o regime supletivo. O regime articulado é uma forma de frequentar o ensino da Música em que o Conservatório e a Escola regular se articulam entre si, de forma a aliviar a carga horária do aluno e não duplicar disciplinas. Nesta modalidade o aluno frequenta um plano de estudos especificamente adaptado, em que as disciplinas do Conservatório são integradas na matriz curricular da escola regular. No regime supletivo os alunos frequentam a escola regular e, paralelamente, todas as aulas do currículo musical no Conservatório. Estes cursos são financiados pelo Ministério da Educação, através de Contrato de Patrocínio estabelecido entre este e o Conservatório de Artes da Canto Firme. O regime articulado é financiado a 100%, enquanto a comparticipação do regime supletivo é efectuada em 50%, desde que o aluno esteja a frequentar a escolaridade obrigatória e tenha até dois anos de desfasamento entre o curso de música e a escolaridade geral.
Legislação
ANQEP - link
Acordeão, Canto, Clarinete, Contrabaixo, Eufónio, Fagote, Flauta de Bisel, Flauta Transversal, Guitarra Clássica, Harpa, Oboé, Órgão, Percussão, Piano, Saxofone, Trombone, Trompa, Trompete, Tuba, Viola de Arco, Violino, Violoncelo.